Prevenção
►Programa: Valorização da Vida no Trabalho e na Família
O programa Valorização da Vida no Trabalho e na Família foi desenvolvido pela ABRAFAM – Instituto de Prevenção à Dependência Química e Apoio às Famílias.
A partir de sólidos conceitos de prevenção e assistência familiar, fundamentados na integração de conhecimentos e experiências de uma equipe multiprofissional altamente capacitada, Valorização da Vida no Trabalho e na Família alcança elevados índices de eficácia e excelência. Valorização da Vida no Trabalho e na Família atende às recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT e tem o objetivo de contribuir para o melhor desempenho global das empresas:
- Beneficiando a qualidade de produtos e serviços;
- Elevando os níveis de saúde e segurança;
- Reduzindo os prejuízos com absenteísmo, acidentes de trabalho, sabotagens, roubos, indenizações, seguros e assistência médica aos empregados e familiares.

Em todo o mundo, o abuso de álcool e outras drogas é um fenômeno complexo e disseminado nos diversos setores da sociedade. Dentre os ambientes de consumo, o local de trabalho é um dos preferidos pelos usuários, mas ao mesmo tempo, é onde os programas de orientação, prevenção e controle alcançam os melhores resultados.
No ambiente de trabalho – unidade social mais importante para o ser humano depois da família – a autoridade do empregador para coibir o uso indevido de álcool e outras drogas é reconhecida como legítima e mais eficaz do que a de parentes, amigos, médicos, terapeutas, advogados ou líderes religiosos. A manutenção do emprego é um poderoso aliado para induzir os empregados a aderirem aos programas de prevenção, atenção e controle.
O uso indevido de álcool e de outras drogas, responsável por significativas perdas econômicas e sociais, está diretamente vinculado a acidentes de trabalho, queda de produtividade, absenteísmo e deterioração das relações sociais e familiares. Pesquisas recentes demonstram que 80% dos usuários de cocaína e 70% dos que usam outras drogas ilícitas possuem empregos fixos.
► Prevenção de Acidentes de Trânsito (Exames Toxicológicos)
Ao adotar a aplicação do Exame do Cabelo ou Pelo na adição ou renovação de CNH C, D e E (Resoluções CONTRAN), e nas empresas transportadoras na admissão, demissão e randômico para motoristas profissionais (Lei Federal nº 13.103/2015), o Brasil passa a liderar, ao lado dos Estados Unidos, as melhores práticas científicas para um trânsito mais seguro.
A Lei Federal nº 13.103, em vigor desde março de 2015, atualizou a CLT quanto à jornada de trabalho e à prevenção ao uso de substâncias psicoativas pelos motoristas de cargas e passageiros.
Quanto à prevenção, especificamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a exigir que as empresas empregadoras de motoristas realizem exames toxicológicos de larga janela de detecção na admissão, demissão e randômicos, a intervalos de no máximo 30 meses em todo o quadro de empregados condutores de veículos que transportam cargas ou passageiros.
Simultaneamente, as Resoluções CONTRAN exigem que os motoristas com CNH das categorias C, D e E realizem, por conta própria, o mesmo exame na adição de categoria ou renovação da CNH.
Os regulamentos são distintos, mas o propósito é um só: Prevenção. É nesse quadro que ABRAFAM, com expertise de 22 anos, lança suas tintas.
ABRAFAM atua na prevenção ao uso indevido de álcool e outras drogas desde a sua fundação, em 1995, reunindo condições de parceiro ideal, tanto para as empresas quanto para os motoristas:
- Aos motoristas, oferece os exames toxicológicos de larga janela de detecção pelos melhores preço e condição de pagamento, e o mais curto prazo na entrega dos resultados;
- Nas empresas, há muitos anos, desenvolve, implanta e gerencia programas de prevenção que alcançam 100% de adesão dos funcionários e, há um ano, oferece os serviços de realização dos exames de cabelo ou pelo em postos de coleta espalhados por todo o território nacional ou in company.
Esclarecimentos sobre a Lei 13.103/2015 e Portaria 116/2015 do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS)
– O que diz a Lei 13.103/2015 sobre a aplicação dos exames toxicológicos de larga janela de detecção?
Art. 5º O art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 168 …………………………………………………………………………………………..
- 6º Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
- 7º Para os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.(NR)
– À luz da Lei 13.103/2015, quais são os deveres do motorista profissional empregado?
CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 235-B. São deveres do motorista profissional empregado: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
VII – submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.(Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
VII – submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
– À luz da Lei 13.103/2015, quais são os deveres do motorista profissional empregado?
Parágrafo único. A inobservância do disposto no inciso VI e a recusa do empregado em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII serão consideradas infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei. (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
Parágrafo único. A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
Comentários Relevantes:
– A empresa que apresenta em seu quadro de funcionários, motoristas profissionais deverá realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção como pré-admissional, demissional e periódico (a cada 2 anos e meio).
– A empresa deverá comunicar sobre a realização do exame toxicológico de larga de detecção.
– Em caso de recusa, o funcionário é submetido à infração disciplinar.
– A empresa deverá garantir o sigilo e confidencialidade dos resultados. É recomendado que somente o médico da empresa ou médico contratado, tenha acesso aos laudos originais.
– É facultado ao motorista em caso de resultado POSITIVO, a solicitação de análise de contraprova que deverá ser custeada por ele e obedecerá à legislação em vigor de acordo com os procedimentos do laboratório.
– À luz da Lei 13.103/2015, quais pontos foram regulamentados pela Portaria 116/2015 ?
- A portaria 116/2015 regulamentou os seguintes pontos principais:
- Início da OBRIGATORIEDADE dos testes: 02 de março de 2016.
- Periodicidade dos exames: PRÉ-ADMISSIONAL e DEMISSIONAL
- Janela de detecção mínima: 90 dias
- Validade do exame: 60 dias a partir da coleta da amostra.
- Acreditação Obrigatória do Laboratório: ISO 17.025 do Inmetro ou CAP-FDT
- Papel do Médico Revisor
- Substâncias Monitoradas: Maconha, Cocaína, Opiáceos, Anfetaminas e Metanfetaminas.
- Prazo para guarda de amostras POSITIVAS: 5 anos
- Valores de corte para resultados POSITIVOS
– O laboratório possui a acreditação exigida e atende aos demais requisitos da Portaria 116/2015 ?
– SIM. Nosso laboratório parceiro CONTRAPROVA é acreditado pela ISO 17.025 (CRL 0758) com escopo em análises toxicológicas forense em cabelo e pelos. Toda nossa metodologia de análise atende aos requisitos específicos das “Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos, Coleta e Análise da Sociedade Brasileira de Toxicologia – SBTox.
– Adicionalmente, o laboratório parceiro CONTRAPROVA tem procedimentos de rastreabilidade da amostra desde a sua coleta, até a emissão do resultado final.
– A garantia da inviolabilidade da amostra é garantida pelo kit de coleta que segue os padrões internacionais de toxicologia forense, com lacres de segurança e envelope de transporte INVIOLÁVEIS.
– Quais são as sanções para a empresa que não cumprir a exigência dos exames toxicológicos de larga janela de detecção?
De acordo com a NR 1 do Ministério do Trabalho e emprego, a empresa que não cumprir o estabelecido pela Lei 13.103/2015 e pela Portaria 116/2015, poderá ser infracionada com multa que poderá chegar a R$ 3.000,00 por funcionário.
- NORMA REGULAMENTADORA 1 – NR 1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.7. Cabe ao empregador: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1) b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. (101.002-6 / I1) (Alterado pela Portaria SIT 84/2009). c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1) I – os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II – os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III – os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1) e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Redação dada pela Portaria SIT 84/2009) 1.8. Cabe ao empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;(Alterado pela Portaria SIT 84/2009). 1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. 1.9. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. 1.10. As dúvidas suscitadas e os casos omissos verificados na execução das Normas Regulamentadoras – NR serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
– Caberá ao empregador arcar com os custos dos exames toxicológicos de larga janela de detecção?
De acordo com o artigo 168 da CLT, correrá por conta do empregador todos os exames médicos e complementares, previstos em Lei.
Art. 168 da CLT – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e
nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de
24.10.1989)
I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
– Qual o prazo de entrega dos resultados dos exames toxicológicos?
Ao contrário de muitos, nossas análises são realizadas em território nacional pelo Laboratório Contraprova, por isso a entrega dos laudos é mais rápida, e obedece os seguintes prazos
- NEGATIVOS: 24-48 horas úteis após a chegada da amostra no laboratório.
- NÃO-NEGATIVOS: 96 horas úteis adicionais.
COMENTÁRIOS: Todas as amostras são submetidas à triagem por ELISA. As amostras não reagentes na triagem são
consideradas NEGATIVAS e liberadas em menor prazo, FUNDAMENTAL PARA UM PROCESSO DE ADMISSÃO. As
amostras NÃO-NEGATIVAS são presuntivas de POSITIVIDADE e devem OBRIGATORIAMENTE ser confirmadas por
ESPECTROMETRIA DE MASSAS.
► Palestras
A ABRAFAM orienta através de palestras, proferidas por Carlos Roberto Rodrigues em clubes, empresas, escolas, congressos e seminários. Essas palestras se constituem em importante material de conscientização.
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(Atendimento de Segunda à sexta: 08h30 às 18h00 – Sábado: 08h30 às 13h00)