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Lei 13.103/2015

- O que diz a Lei 13.103/2015 sobre a aplicação dos exames toxicológicos de larga janela de detecção?

Art. 5º O art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 168 ........................................................................................................

  • 6º Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
  • 7º Para os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.(NR)

 
- À luz da Lei 13.103/2015, quais são os deveres do motorista profissional empregado?

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 235-B. São deveres do motorista profissional empregado: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
VII - submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.(Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

VII - submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

- À luz da Lei 13.103/2015, quais são os deveres do motorista profissional empregado?

Parágrafo único. A inobservância do disposto no inciso VI e a recusa do empregado em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII serão consideradas infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei. (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

Parágrafo único. A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

Comentários Relevantes:

- A empresa que apresenta em seu quadro de funcionários, motoristas profissionais deverá realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção como pré-admissional, demissional e periódico (a cada 2 anos e meio).

- A empresa deverá comunicar sobre a realização do exame toxicológico de larga de detecção.

- Em caso de recusa, o funcionário é submetido à infração disciplinar.

- A empresa deverá garantir o sigilo e confidencialidade dos resultados. É recomendado que somente o médico da empresa ou médico contratado, tenha acesso aos laudos originais. 

- É facultado ao motorista em caso de resultado POSITIVO, a solicitação de análise de contraprova que deverá ser custeada por ele e obedecerá à legislação em vigor de acordo com os procedimentos do laboratório.

- À luz da Lei 13.103/2015, quais pontos foram regulamentados pela Portaria 116/2015 ?

  • A portaria 116/2015 regulamentou os seguintes pontos principais:
  • Início da OBRIGATORIEDADE dos testes: 02 de março de 2016.
  • Periodicidade dos exames: PRÉ-ADMISSIONAL e DEMISSIONAL
  • Janela de detecção mínima: 90 dias
  • Validade do exame: 60 dias a partir da coleta da amostra.
  • Acreditação Obrigatória do Laboratório: ISO 17.025 do Inmetro ou CAP-FDT
  • Papel do Médico Revisor
  • Substâncias Monitoradas: Maconha, Cocaína, Opiáceos, Anfetaminas e Metanfetaminas.
  • Prazo para guarda de amostras POSITIVAS: 5 anos
  • Valores de corte para resultados POSITIVOS

 
- O laboratório possui a acreditação exigida e atende aos demais requisitos da Portaria 116/2015 ?

- SIM. Nosso laboratório parceiro CONTRAPROVA é acreditado pela ISO 17.025 (CRL 0758) com escopo em análises toxicológicas forense em cabelo e pelos. Toda nossa metodologia de análise atende aos requisitos específicos das “Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos, Coleta e Análise da Sociedade Brasileira de Toxicologia – SBTox.

- Adicionalmente, o laboratório parceiro CONTRAPROVA tem procedimentos de rastreabilidade da amostra desde a sua coleta, até a emissão do resultado final.

- A garantia da inviolabilidade da amostra é garantida pelo kit de coleta que segue os padrões internacionais de toxicologia forense, com lacres de segurança e envelope de transporte INVIOLÁVEIS.

- Quais são as sanções para a empresa que não cumprir a exigência dos exames toxicológicos de larga janela de detecção?

De acordo com a NR 1 do Ministério do Trabalho e emprego, a empresa que não cumprir o estabelecido pela Lei 13.103/2015 e pela Portaria 116/2015,  poderá ser infracionada com multa que poderá chegar a R$ 3.000,00 por funcionário.

  • NORMA REGULAMENTADORA 1 - NR 1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.7. Cabe ao empregador: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1) b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. (101.002-6 / I1) (Alterado pela Portaria SIT 84/2009). c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1) I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1) e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Redação dada pela Portaria SIT 84/2009) 1.8. Cabe ao empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;(Alterado pela Portaria SIT 84/2009). 1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. 1.9. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. 1.10. As dúvidas suscitadas e os casos omissos verificados na execução das Normas Regulamentadoras - NR serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

 
- Caberá ao empregador arcar com os custos dos exames toxicológicos de larga janela de detecção?

De acordo com o artigo 168 da CLT, correrá por conta do empregador todos os exames médicos e complementares, previstos em Lei.

Art. 168 da CLT - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e
nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de
24.10.1989)

I - a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II - na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III - periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

- Qual o prazo de entrega dos resultados dos exames toxicológicos?

Ao contrário de muitos, nossas análises são realizadas em território nacional pelo Laboratório Contraprova, por isso a entrega dos laudos é mais rápida, e obedece os seguintes prazos

  •  NEGATIVOS: 24-48 horas úteis após a chegada da amostra no laboratório.
  •  NÃO-NEGATIVOS: 96 horas úteis adicionais.

COMENTÁRIOS: Todas as amostras são submetidas à triagem por ELISA. As amostras não reagentes na triagem são
consideradas NEGATIVAS e liberadas em menor prazo, FUNDAMENTAL PARA UM PROCESSO DE ADMISSÃO. As
amostras NÃO-NEGATIVAS são presuntivas de POSITIVIDADE e devem OBRIGATORIAMENTE ser confirmadas por
ESPECTROMETRIA DE MASSAS.

Para mais informações entre em contato conosco

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